EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

por Aécio Sousa publicado 21/03/2024 22h55, última modificação 22/03/2024 08h23
Edital para conhecimento/convocação dos Munícipes e dos Srs. Vereadores de Valença para a realização de Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei nº 45/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, seus instrumentos e dá outras providências”.

 



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA



Edital para conhecimento/convocação dos Munícipes e dos Srs. Vereadores de Valença para a realização de Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei nº 45/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, seus instrumentos e dá outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valença, Estado da Bahia, na forma da Lei etc.

A Câmara Municipal de Valença, através de sua Mesa Diretora, convoca a AUDIÊNCIA PÚBLICA, para consulta pública sobre o Projeto de Lei nº 45/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, seus instrumentos e dá outras providências”, que se realizará nos termos deste Edital. 

1) A Audiência Pública se realizará de forma presencial com transmissão ao vivo pela TV Câmara - www.youtube.com/@camaradevalenca8770 - no dia 25 de março de 2024, com sua instalação marcada para as 09:00 horas no Plenário da Câmara Municipal.

2) Os ritos da audiência pública seguirão a seguinte ordem:

a) Apresentação do Projeto de Lei nº 45/2022 com as respectivas propostas de emendas parlamentares;  

b) Manifestação popular - apresentação de sugestões dos cidadãos inscritos previamente conforme definido no item 3, alínea “b”.

3) A participação popular na Audiência Pública obedecerá às seguintes regras:

a) Audiência Pública é um evento que permite a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão;

b) a entrega da inscrição do participante para a manifestação oral, ou perguntas por escrito, será feita no dia e hora e no local da audiência, respeitando-se a ordem de inscrição.

c) para inscrever-se como representante de entidade da sociedade civil, o interessado deve comprovar que a ela pertence e tem delegação para falar em seu nome, sendo permitida apenas uma inscrição para cada entidade;

d)  cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação oral, que deverá ser realizada em até três minutos, obedecida a ordem de inscrição, para manifestações e sugestões.

4) O horário de encerramento da Audiência Pública não ultrapassará às 12h00, com tolerância de 30 minutos, bem como podendo encerrar-se antes do prazo previsto para o caso de não haver mais manifestações/sugestões a serem apreciadas.

5) A Câmara Municipal de Valença manterá para consulta pública o Projeto de Lei nº 45/2022, de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, seus instrumentos e dá outras providências”, no seguinte endereço eletrônico:

https://www.valenca.ba.leg.br/leis/projeto-de-lei-no-45-2022-saneamento-basico/projeto-de-lei-no-45-2022-saneamento-basico/view

6) Os munícipes devem se identificar, com nome completo, instituição que representam ou o bairro onde moram.

7) Se não houver tempo para a discussão de todas as mensagens presenciais as mesmas serão encaminhadas aos órgãos competentes.

8) Fica disponibilizado o endereço eletrônico camara@valenca.ba.leg.br para envio de mensagens/sugestões/questionamentos, as quais serão reencaminhadas paras os órgãos competentes para posterior resposta.

Publicando-se este na portaria do Prédio da Câmara Municipal, no Órgão Oficial da Municipalidade e nos meios de comunicação oficiais do Poder Legislativo.

Dado e passado nesta Secretaria Geral da Câmara Municipal de Valença, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

Eu, Aécio Flávio Silva de Sousa - Analista Legislativo, que o digitei. Bertolino de Jesus Júnior - Presidente, conferi e assino.

Valença-Ba, em 20 de março de 2024.

BERTOLINO DE JESUS JÚNIOR

Presidente